Plano de classificação

Forma Autorizada do Nome:Junta Central das Casas dos PescadoresTipo de Entidade:Pessoa ColectivaData Descritiva:1937-03-11 -História:A Lei n.º 1953, de 11 de Março de 1937, autorizou a criação, em todos os centros de pesca, das Casas dos Pescadores, organismos de cooperação social dotados de personalidade jurídica.
A Junta Central era constituída por dois funcionários do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência e por dois Oficiais da Armada.
Em 1950, com a publicação do Decreto-lei n.º 37 750, de 4 de Fevereiro procedeu-se à modificação da composição da Junta Central e à ampliação das suas competências.
Nos termos do art.º 1º a Junta Central das Casas dos Pescadores passou a ser constituída por um oficial Superior da Armada, da Classe de Marinha, que presidia, dois funcionários do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, um representante das empresas de pesca, designado pelos respectivos organismos corporativos, e um sócio efectivo das Casas dos Pescadores.

1953: Hierarquicamente dependente do Ministério das Corporações e Previdência Social.

O decreto-lei n.º 48 507, de 30 de Julho de 1968, modificou a estrutura e ampliou a acção da Junta Central que foi alargada, através de delegações próprias, às Províncias Ultramarinas.

A Junta Central era constituída por um Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Vogais eleitos. Para a realização dos seus fins, incluindo as suas próprias despesas de administração, a Junta dispunha de um fundo comum que administrava e distribuía pelas diferentes actividades que lhe competia prosseguir.
Lugares:1953: Quartel dos Marinheiros, Praça da Armada - LisboaFunções, Ocupações e Actividades:A Lei n.º 1953, de 11 de Março de 1937, que determina a criação da Junta Central das Casas dos Pescadores, fixa também as suas competências:Estatuto:PreliminarNível de Detalhe:ParcialIdioma/Escrita:PortuguêsFontes e Bibliografia:(Acesso em 2019.05): http://docweb.dgrm.mm.gov.pt/docbweb/plinkres.asp?Base=ARQUIV&Form=COMP&StartRec=0&RecPag=5&NewSearch=1&SearchTxt=%22PRD%20Junta%20Central%20das%20Casas%20dos%20Pescadores%22%20%2B%20%22PRD%20Junta%20Central%20das%20Casas%20dos%20Pescadores%24%22