Plano de classificação

Decreto-Lei N.º 30615 [Reconhece à Igreja Católica em Portugal a propriedade dos bens que, à data de 1 de Outubro de 1910, lhe pertenciam]Data de Produção Inicial:1940-07-25Data de Produção Final:1940-07-25Nível de Descrição:Documento simplesÂmbito e Conteúdo:Decreto-lei n.º 30615 — Promulga várias disposições relativas à celebração do casamento — Reconhece à Igreja Católica em Portugal a propriedade dos bens que, à data de 1 de Outubro de 1910, lhe pertenciam e que ainda se encontram na posse do Estado, salvo os que estejam atualmente afetos a serviços públicos ou classificados como monumentos nacionais ou como imóveis de interesse público — Extingue a Comissão Jurisdicional dos Bens Culturais.Idioma/Escrita:PortuguêsCódigo de Referência:PT/MESP/CMESP/013/1940:0725