Plano de classificação

Decreto-Lei n.º 215 de 1988 [Delimita a zona non aedificandi - linha do Norte, Município de Espinho]Data de Produção Inicial:1988-06-22Data de Produção Final:1988-06-22Nível de Descrição:Documento simplesÂmbito e Conteúdo:"Torna-se necessário proteger, na linha do Norte, certas faixas de terreno confinantes com o caminho de ferro, no intuito de permitir a modernização e a ampliação de infraestruturas ferroviárias.
Os limites da zona non aedificandi ferroviária prevista no Regulamento de Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 48594, de 26 de Setembro de 1968, não são suficientes para a proteção dos terrenos em causa, razão por que se estabelecem neste diploma zonas de proteção específicas."
Idioma/Escrita:PortuguêsConcelho:EspinhoCódigo de Referência:PT/MESP/CMESP/013/1988:0622