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Decreto-Lei n.º 215 de 1988 [Delimita a zona non aedificandi - linha do Norte, Município de Espinho]
Data de Produção Inicial:
1988-06-22
Data de Produção Final:
1988-06-22
Nível de Descrição:
Documento simples
Âmbito e Conteúdo:
"Torna-se necessário proteger, na linha do Norte, certas faixas de terreno confinantes com o caminho de ferro, no intuito de permitir a modernização e a ampliação de infraestruturas ferroviárias.
Os limites da zona non aedificandi ferroviária prevista no Regulamento de Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 48594, de 26 de Setembro de 1968, não são suficientes para a proteção dos terrenos em causa, razão por que se estabelecem neste diploma zonas de proteção específicas."
Idioma/Escrita:
Português
Concelho:
Espinho
Código de Referência:
PT/MESP/CMESP/013/1988:0622
Registos adjacentes
1982:0104 - Portaria n.º 9/82 [Escola primária de 8 salas no núcleo escolar de Espinho]
1985:0118 - Declaração [Aprovação da planta e mapa de expropriações relacionadas com a ligação rodoviária entre a Rua 19 (EN 326) e a EN 109 (Ponte de Anta).]
1993:0218 - Portaria n.º 200 de 1993 [Aprova a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Espinho]
1994:0520 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 36 de 1994 [Plano Director Municipal de Espinho]
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